Silke Graf
A legalidade da utilização de dados pessoais é regulamentada de forma renovada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). No entanto, permanece em aberto a questão de saber se é necessário o consentimento das pessoas em causa ou se a publicidade constitui um interesse legítimo para a utilização, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD. Para responder a esta questão, será analisado mais detalhadamente o termo publicidade direta, frequentemente utilizado pelo legislador europeu, mas não definido, e será tentada uma resolução do conflito normativo entre o artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD e o artigo 13.º da Diretiva ePrivacy.